É direito de todo aposentado, pensionista e militar reformado ou da reserva, acometido por doença grave.
A Lei 7.713/88 estabelece que todo aposentado, pensionista, militar reformado e da reserva acometido por doença grave tem direito a isenção do imposto de renda sobre seus proventos.
Seja aposentado do setor público ou privado, beneficiário do INSS, previdência privada ou ambas, se está ou foi acometido por doença grave tem direito a isenção e restituição do IR.
O entendimento majoritário na justiça, é que não há necessidade de apresentar laudo médico oficial, podendo assim, estado clinico do paciente ser comprovado com laudo do seu próprio médico (particular) .
A data de inicio à isenção é considerada a do surgimento da doença, conforme laudo médico, respeitando o prazo de cinco anos.
Se doença foi contraída antes da aposentadoria, direito a isenção é igual ao da concessão da aposentadoria
A isenção do imposto de renda pode ser requerida de maneira administrativa ou judicial.
Administrativamente deve ser realizado junto ao INSS, onde terá uma tramitação menos burocrática, todavia, lenta e por vezes insatisfatória.
O pedido judicial não precisa ser precedido de um pedido administrativo, assim, é possível entrar diretamente com pedido judicial buscando isenção e restituição de todo valor pago indevidamente corrigido monetariamente.a
Sim, a isenção é sobre os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão, desta forma, o direito é dado independente de quem é o pagador.
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