ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

É direito de todo aposentado, pensionista e militar reformado ou da reserva, acometido por doença grave.

Quem tem direito ?

Pensionistas

Aposentados

Militares Reformados

DOENÇAS GRAVES - ART. 6, XIX DA LEI 7.713/88​

VANTAGENS

Já pensou receber todo dinheiro pago de IR nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária ?

Nossos Clientes

Eu e minha família temos total confiança no escritório Zanatta Advocacia, pelo atendimento e competência demonstrada sempre que necessário.
Marcelo Machado
Já havia entrado com ação, por duas vezes com advogados diferentes, não obtive exito, um amigo indicou Dr. Paulo que já no primeiro mês conseguiu liminar para parar os descontos de IR à minha folha.
Antonio Oliveira Saldanha

Principais Questionamentos

Tenho uma doença que não esta na lista, posso ter a isenção ?

O rol das doenças é taxativo, contudo, nossa jurisprudência tem dado direito a isenção aqueles acometidos por doenças não elencadas, baseando-se nas distintas nomenclaturas que uma doença pode ter, ao exemplo da Alienação mental, com Bipolaridade ou até mesmo depressão aguda. Devendo, ser analisado cada caso de maneira única.

É obrigatório ter laudo médico oficial do serviço público de saúde?

O entendimento majoritário na justiça, é que não há necessidade de apresentar laudo médico oficial, podendo assim, estado clinico do paciente ser comprovado com laudo do seu próprio médico (particular) .

 

 

Adoeci após aposentadoria, também tenho direito? A partir de quando?

A data de inicio à isenção é considerada a do surgimento da doença, conforme laudo médico, respeitando o prazo de cinco anos.

Se doença foi contraída antes da aposentadoria, direito a isenção é igual ao da concessão da aposentadoria

O pedido é ADMINISTRATIVO ou JUDICIAL?

A isenção do imposto de renda pode ser requerida de maneira administrativa ou judicial.

Administrativamente deve ser realizado junto ao INSS, onde terá uma tramitação menos burocrática, todavia, lenta e por vezes insatisfatória.

O pedido judicial não precisa ser precedido de um pedido administrativo, assim, é possível entrar diretamente com pedido judicial buscando isenção e restituição de todo valor pago indevidamente corrigido monetariamente.a

Sou aposentado(a) pelo INSS e também pelo regime próprio, tenho direito a isenção nas duas folhas de pagamento?

Sim, a isenção é sobre os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão, desta forma, o direito é dado independente de quem é o pagador.

Rua Desembargador Espiridião de Lima Medeiros, 157 -Sala 4

Bairro Três Figueiras, Porto Alegre–RS.

Abrir WhatsApp
Olá
Podemos ajudá-lo?